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O Visto Americano de Turismo é válido por 10 anos, podendo o solicitante permanecer nos EUA até 180 dias seguidos. O Consulado Americano se reserva ao direito de em alguns casos conceder o Visto Americano por prazo menor.
Apenas é considerado RENOVAÇÃO do Visto Americano B1/B2 os Vistos que tenham sido concedidos por 5 ou 10 anos e que estejam vencidos no máximo até 12 meses.
Menores de 14 ou maiores de 80 anos, não precisarão comparecer em nenhum dos postos para a solicitação. Neste caso a pessoa pode ser representada no Consulado Americano por Nós e o passaporte com o Visto Americano chegará em sua residência sem você precisar pegar fila e perder tempo.
Rua Daniel Mirabelo, 45 - Vila Ema / Vila Prudente - São Paulo
À 800 metros da estação São Lucas do Monotrilho que é Interligado com a Linha Verde do Metrô - Metro mais próximo: Metrô Vila Prudente.
CEP: 03275-008
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
SEG À SEX. DAS 10:00 ÀS 18:00
ATENDIMENTO PRESENCIAL COM HORA MARCADA
Se você quiser ver o Tutorial / Passo à Passo completo e ilustrado de Como Tirar o Visto Americano desde o início ou tudo sobre a Entrevista do Visto Americano, clique nos botões abaixo!
COMO TIRAR VISTO AMERICANO (INÍCIO DO PASSO A PASSO) ENTREVISTA DO VISTO AMERICANO
Tirar Passaporte para sua viagem internacional é mais fácil do que se imagina, o processo hoje em dia está bem rápido e prático. O Passaporte Brasileiro é o documento Oficial emitido pela Polícia Federal que autoriza o cidadão Brasileiro fazer viagens Internacionais para todo o mundo. Em muitos países é possível entrar apenas com o Passaporte, principalmente em grande parte da Europa, alguns países como os Estados Unidos por exemplo, além do Passaporte você precisará do Visto. O Visto é o documento que autoriza a pessoa entrar no país e vem anexado junto ao Passaporte Brasileiro em adesivo. Caso sua viagem seja para os Estados Unidos, CLIQUE AQUI E SAIBA TUDO SOBRE CADA TIPO DE VISTO!
Iniciando o passo à passo para solicitar o seu Passaporte, esse pedido será feito em 4 Passos, vamos lá:
A Primeira coisa que você vai precisar é ter CERTEZA que já está com os documentos necessários para sua solicitação, pois se faltar 1 documento obrigatório seu pedido ficará parado e poderá atrasar seus planos de Viagem.
Abaixo a lista de Documentos necessários tanto para informações no preenchimento como para se levar na Polícia Federal: (Lembrando que no dia agendado que você irá na Polícia Federal pode acontecer de não pedirem seus documentos pessoais, mas se pedirem e você não tiver, seu processo ficará parado).
Passaporte Comum (Confira Validade por idade no Quadro Abaixo)
IDADE | VALIDADE |
---|---|
0 a 1 incompleto | 1 ano |
1 ano completado a 2 anos incompletos | 2 anos |
2 anos completado a 3 anos incompletos | 3 anos |
3 anos completado a 4 anos incompletos | 4 anos |
4 anos completado a 18 anos incompletos | 5 anos |
18 anos completos ou mais | 10 anos |
Pessoas que pretender solicitar o Passaporte precisam atender as seguintes condições:
Passando pelos requisitos Acima, você já estará apto e poderá solicitar o seu Passaporte, agora vamos saber quais Documentos serão necessários:
Documento de Identificação (Obrigatório para pessoas maiores de 12 anos)
São Aceitos:
NÃO É NECESSÁRIO TER TODOS ESSES DOCUMENTOS ACIMA, O QUE VOCÊ TIVER SERÁ ACEITO COMO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO.
Menores de 12 anos deverão obrigatoriamente comparecer com a certidão de Nascimento atualizada.
É fundamental que toda documentação esteja ATUALIZADA conforme seu nome atual, totalmente visível e em BOAS CONDIÇÕES, caso tenha abreviações leve OUTRO documento que comprove o nome completo.
Pessoas que por algum motivo já tiveram o nome alterado por divórcio, casamento ou algum outro motivo via decisão Judicial, deverá levar no dia agendado o documento que comprove o motivo da mudança de nome, como a certidão de casamento, averbação do divórcio, decisão do Juiz pelo qual o nome foi alterado etc.
Observação: Caso a alteração de nome por decisão judicial seja decorrente de processo de mudança de sexo, reconhecimento de paternidade ou adoção, NÃO será exigida certidão com averbação da alteração, tendo em vista que esta averbação poderia demandar autorização judicial. Evita-se, assim, constrangimento desnecessário ao requerente. Nestes casos, ainda será necessária a comprovação do nome anterior, porém, ela poderá se dar pela apresentação de qualquer documento original que contenha o nome anterior ou, excepcionalmente, cópia autenticada da decisão que alterou o nome (este é um dos dois únicos casos de aceitação de cópia de documento no processo de emissão de passaporte.
Caso sua situação eleitoral se encontre irregular ou haja divergência que impeça a localização do cadastro no momento do atendimento, e não seja apresentada documentação que comprove a regularidade (Quitação Eleitoral), o atendimento não será realizado, será necessário realizar um novo agendamento. Portanto, fique atento a estas instruções para que o tempo de disponibilização do seu passaporte não seja prejudicado.
Maiores de 18 Anos é obrigatório a comprovação de CPF.
Requerente que são menores de 18 anos deverão escolher uma das opções de autorização de viagem que virá impressa no seu próprio passaporte, o responsável deverá escolher uma das seguintes opções:
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